quinta-feira, 25 de abril de 2013

Documento das entidades do setor mineral encaminhado ao Senador Pedro Taques



Segundo dados do IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração, a produção mineral no Brasil cresceu 550% no período entre 2001 a 2011, passando de US$ 7,7 bilhões para US$ 50 bilhões.  Os números mundiais ligados ao processo de urbanização e o crescimento das economias emergentes indicam que a PRODUÇÃO MINERAL BRASILEIRA continuará crescendo entre 10% e 15% ao ano, nos próximos três anos.
Segundo dados extraídos do DNPM – Departamento Nacional da Produção Mineral, através da análise de RAL – Relatórios Anuais de Lavra, em 2010 eram 7.932 empresas de mineração atuando no Brasil, assim distribuídas: 942 na região Centro Oeste, 1.258 na região Nordeste, 439 na região Norte, 3.392 na região Sudeste e 1.901 na região Sul. Estes números por si só indicam a importância do setor para a geração de renda em emprego em diferentes regiões do país. Destaca-se ainda que a mineração atua onde existe o minério, sendo uma importante atividade industrial geradora de empregos e infra estrutura mesmo em regiões consideradas ínvias para outras atividades industriais.
            Como todo setor produtivo, a mineração tem as suas especificidades. Assim, segundo Arantes et al. (2013) a formulação de políticas efetivas, sustentáveis e globalmente competitivas para o setor mineral e, em particular, para a exploração mineral (prospecção e pesquisa mineral), devem ser embasadas em três pilares críticos:
1)    a exploração mineral é a linha de frente da cadeia de geração de riqueza do planeta 
           Terra;
2)    o capital para investimento em exploração mineral é de alto risco, escasso e de grande mobilidade internacional;
3)    a formulação de políticas públicas efetivas, sustentáveis e globalmente competitivas para o setor mineral de qualquer país requer, necessariamente, uma postura pluralista por parte do Governo.
Assim como outros códigos brasileiros, o Código de Mineração Brasileiro data de 1967, ou seja, 46 anos de idade. Não existe dúvida para os operadores do setor, que tal legislação carece de atualizações. No entanto, se faz necessário uma análise dos números apresentados pelo setor, de suas especificidades e principalmente do momento econômico global. Desta forma lançamos as seguintes perguntas:
1)    Um setor que apresentou um crescimento de 550% na última década precisa, ou principalmente suporta mudanças radicais? Parece-nos que seria mais conveniente para a economia do país que este setor continuasse a crescer no ritmo apresentado, ou mais que recebesse incentivos do governo para ampliar o crescimento, ajudando assim a alavancar cada vez mais a economia do país;
2)    Pode um setor como a mineração suportar a instabilidade que vem gerando a discussão interminável de um Marco Regulatório para o Setor? Vejam que uma das especificidades do setor mineral é o alto risco para o capital investido. Basta analisarmos um número simples, de cada 100 projetos iniciados 2 são viabilizados para abertura de minas.
Cabe-nos também ressaltar que, desde que o Ministério das Minas e Energia lançou a discussão do Marco Regulatório do Setor Mineral, o DNPM – Departamento Nacional da Produção Mineral simplesmente deixou de aplicar a lei vigente no país. Para uma análise simplista do desastre que tal fato vem causando ao setor apresentamos alguns números levantados na reportagem da Valor Econômico de 02/04/2013: “ O embargo impede a exploração de jazidas de grandes empresas, como Vale, Vetorial e Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), segundo mapeamento inédito do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Todas essas minas já cumpriram os trâmites necessários para dar início à extração. A ArcelorMittal pensava em contratar cerca de 350 trabalhadores para o projeto Serra Azul, no Quadrilátero Ferrífero (MG), mas foi obrigada a rever os planos e tem visto sua produção encolher. O presidente da empresa, Sebastião Costa Filho, afirma que "o projeto estava praticamente aprovado" quando veio a suspensão de novas outorgas. O bloqueio atinge também 4.300 alvarás de pesquisa que estavam prestes a ser emitidos. Isso deixou sem nenhum tipo de exploração geológica uma área de 10,3 milhões de hectares, equivalente ao território de Santa Catarina. A filial brasileira da AngloGold Ashanti, que produziu 485 mil onças de ouro em 2012 e tem um plano ambicioso de crescimento no país, diz ter US$ 30 milhões em investimentos represados em pesquisas geológicas em Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Pará. Na Bahia, um projeto de minério de ferro da Bamin já custou US$ 300 milhões aos investidores, que até hoje aguardam autorização para produzir”.
                Tal situação não tem deixado as mineradoras satisfeitas, assim uma série delas está recorrendo à justiça na tentativa de buscar garantias para os seus direitos e começaram a ter decisões favoráveis em primeira instância. Ou seja, o Governo, com sua política de indefinição levou para o judiciário questões simples que poderiam ser resolvidas no âmbito do DNPM, simplesmente cumprindo-se as leis vigentes no país. Fazendo um parâmetro com outras áreas, imaginemos que o judiciário deixasse de aplicar o Código Penal enquanto esta matéria está sendo discutida no Congresso.
                É lógico também que, para uma atividade que em sua maioria de investimentos provem de Bolsas de Valores, ao assistir uma situação como a que se configura, nenhum investidor colocará o seu dinheiro na atividade mineral.
            O interessante de toda esta estória é que não existe nenhum ato administrativo escrito que ordene a “paralisação” do DNPM. Ou seja, não existe nenhum respaldo legal para a atitude do Ministério das Minas e Energia em paralisar as atividades do DNPM. Neste sentido solicitamos ao Ministro Lobão, ou a quem deu a ordem expressa e verbal de não funcionamento do DNPM na expedição de Portarias e Lavra e Alvarás de Pesquisa, que a revoque, deixando assim o setor continuar trabalhando e produzindo, contribuindo para o crescimento do Brasil, neste momento de crescimento tão baixo da atividade industrial.
            Atualmente a incumbência de finalizar a proposta do Marco Regulatório para o Setor Mineral encontra-se com a Exma. Sra. Ministra Gleisi Hoffmann da Casa Civil. Ressaltamos que a ABPM - Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral, encaminhou por carta ao Dr. Beto Vasconcelos, um documento com as propostas da associação para modificações do Código de Mineração, configurando-se em uma proposta que traria mudanças, sem, no entanto causar efeitos desastrosos ao setor. Na opinião dos operadores da mineração no país, o que precisamos no momento é de adequações do Código de Mineração vigente e um fortalecimento do DNPM – Departamento Nacional da Produção Mineral, para que o mesmo fiscalize a aplicação da lei. Cabe ressaltar que, mesmo com o Código atual o DNPM, se bem estruturado, poderia ter evitado o que o governo vem chamando de atividade especulativa do setor, pois um simples ato administrativo cancelando alvarás de pesquisa daqueles que efetivamente não executam pesquisas, seria uma medida efetiva.
            Outro tema que o governo alega ser de vital importância é uma maior taxação sobre o setor. Alega o Governo que o CEFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. No caso do minério de ferro, por exemplo, atualmente incide 2% sobre o faturamento liquido das empresas. A intenção é aumentar para 4% do lucro bruto das empresas. Se alguém analisar o número isoladamente poderá pensar que realmente é uma taxação baixa, muito possivelmente inferior a outros países que taxam a produção mineral. No entanto, o problema de taxação da indústria no Brasil não pode ser tratado de forma isolada, é preciso levar em conta o alto custo Brasil. Na verdade, o país precisa de uma reforma tributária ampla, e amplamente discutida no seio do Congresso Nacional, só assim todos estes problemas podem ser resolvidos. O Governo não vai solucionar o problema de arrecadação do país aumentando o CEFEM, mas poderá inviabilizar vários projetos de mineração e principalmente afugentar o capital de risco para outros países onde a taxação é mais racional.
            O assunto recursos minerais e mineração é de tal relevância que foi tratado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em dois artigos:
Artigo 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
§ 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
§ 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
§ 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

Como tal, o Marco Regulatório da Mineração não deveria estar sendo amplamente discutido pela sociedade brasileira através de seus representantes no Congresso Nacional? Nos parece muito estranho que o Governo Federal, formado por uma coligação de partidos políticos encabeçada pelo Partido dos Trabalhadores, que sempre foi um contumaz crítico do uso de Medidas Provisórias por parte do Governo, discuta uma mudança do Código de Mineração à portas fechadas e encaminhe a matéria ao Congresso Nacional através de Medida Provisória, em vez de em forma de Projeto de Lei. Este fato reforça a nossa interpretação de que o Governo pretende manter o setor mineral em uma política não pluralista e intervencionista, e que com a apresentação do Marco Regulatório com mudanças radicais no setor, sem uma ampla discussão da sociedade, não está medindo as consequências do aumento da perda de confiança do setor privado e desmobilização de investimentos.

Ao final solicitamos a V. Excia. Que sejam encaminhadas as seguintes reivindicações dos operadores do Setor Mineral em Mato Grosso:
1 – Publicação imediata dos Alvarás de Pesquisa e Portarias de Lavra que estão represados
     no DNPM; 
2 – Que as mudanças proposta pelo Governo para o Setor Mineral sejam amplamente
      discutidas pela Sociedade Organizada e que não sejam encaminhadas ao Congresso
      Nacional via Medida Provisória; 
3 – Que sejam incluídas entidades representativas do Setor MIneral (ABPM, SBG...)
      nas audiência públicas que trataram do assunto Marco Regulatório do Setor Mineral, no
      Congresso Nacional;  
4 – Que seja proferida fala no Senado Federal em defesa do Setor Mineral. 

FIEMT – Federação das Industrias no estado de Mato Grosso
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
Sindminério
ABPM - Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral
SINDICATO DOS GEÓLOGOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
SBG – Sociedade Brasileira de Geologia Núcleo Centro Oeste
AGEMAT – Associação dos Geólogos de Mato Grosso
GEOCLUBE – Clube dos Geólogos de Mato Grosso
CEMATEGE – Centro Matogrossense de Estudos Geológicos – Centro Acadêmico do Curso de Geologia
DRM – Departamento de Recursos Minerais UFMT
Curso de Geologia da Universidade Federal de Mato Grosso
APG – Associação de Pós-Graduandos da UFMT
Empresa Junior Geodesia Consultoria – UFMT
CREA-Jr – Geologia

Nenhum comentário:

Postar um comentário