Segundo
dados do IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração, a produção mineral no
Brasil cresceu 550% no período entre 2001 a 2011, passando de US$ 7,7 bilhões
para US$ 50 bilhões. Os números mundiais
ligados ao processo de urbanização e o crescimento das economias emergentes
indicam que a PRODUÇÃO MINERAL BRASILEIRA continuará crescendo entre 10% e 15%
ao ano, nos próximos três anos.
Segundo
dados extraídos do DNPM – Departamento Nacional da Produção Mineral, através da
análise de RAL – Relatórios Anuais de Lavra, em 2010 eram 7.932 empresas de
mineração atuando no Brasil, assim distribuídas: 942 na região Centro Oeste,
1.258 na região Nordeste, 439 na região Norte, 3.392 na região Sudeste e 1.901
na região Sul. Estes números por si só indicam a importância do setor para a
geração de renda em emprego em diferentes regiões do país. Destaca-se ainda que
a mineração atua onde existe o minério, sendo uma importante atividade industrial
geradora de empregos e infra estrutura mesmo em regiões consideradas ínvias
para outras atividades industriais.
Como todo setor produtivo, a
mineração tem as suas especificidades. Assim, segundo Arantes et al. (2013) a formulação de políticas
efetivas, sustentáveis e globalmente competitivas para o setor mineral e, em
particular, para a exploração mineral (prospecção e pesquisa mineral), devem ser
embasadas em três pilares críticos:
1) a exploração mineral é a linha de
frente da cadeia de geração de riqueza do planeta
Terra;
2) o capital para investimento em
exploração mineral é de alto risco, escasso e de grande mobilidade
internacional;
3) a formulação de políticas públicas
efetivas, sustentáveis e globalmente competitivas para o setor mineral de qualquer
país requer, necessariamente, uma postura pluralista por parte do Governo.
Assim
como outros códigos brasileiros, o Código de Mineração Brasileiro data de 1967,
ou seja, 46 anos de idade. Não existe dúvida para os operadores do setor, que
tal legislação carece de atualizações. No entanto, se faz necessário uma
análise dos números apresentados pelo setor, de suas especificidades e
principalmente do momento econômico global. Desta forma lançamos as seguintes
perguntas:
1) Um setor que apresentou um crescimento
de 550% na última década precisa, ou principalmente suporta mudanças radicais?
Parece-nos que seria mais conveniente para a economia do país que este setor
continuasse a crescer no ritmo apresentado, ou mais que recebesse incentivos do
governo para ampliar o crescimento, ajudando assim a alavancar cada vez mais a
economia do país;
2) Pode um setor como a mineração suportar
a instabilidade que vem gerando a discussão interminável de um Marco
Regulatório para o Setor? Vejam que uma das especificidades do setor mineral é
o alto risco para o capital investido. Basta analisarmos um número simples, de
cada 100 projetos iniciados 2 são viabilizados para abertura de minas.
Cabe-nos
também ressaltar que, desde que o Ministério das Minas e Energia lançou a discussão
do Marco Regulatório do Setor Mineral, o DNPM – Departamento Nacional da
Produção Mineral simplesmente deixou de aplicar a lei vigente no país. Para uma
análise simplista do desastre que tal fato vem causando ao setor apresentamos
alguns números levantados na reportagem da Valor Econômico de 02/04/2013: “ O embargo impede a exploração de jazidas de
grandes empresas, como Vale, Vetorial e Companhia Brasileira de Alumínio (CBA),
segundo mapeamento inédito do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Todas
essas minas já cumpriram os trâmites necessários para dar início à extração. A
ArcelorMittal pensava em contratar cerca de 350 trabalhadores para o projeto
Serra Azul, no Quadrilátero Ferrífero (MG), mas foi obrigada a rever os planos
e tem visto sua produção encolher. O presidente da empresa, Sebastião Costa
Filho, afirma que "o projeto estava praticamente aprovado" quando
veio a suspensão de novas outorgas. O bloqueio atinge também 4.300 alvarás de
pesquisa que estavam prestes a ser emitidos. Isso deixou sem nenhum tipo de
exploração geológica uma área de 10,3 milhões de hectares, equivalente ao
território de Santa Catarina. A filial brasileira da AngloGold Ashanti, que
produziu 485 mil onças de ouro em 2012 e tem um plano ambicioso de crescimento no
país, diz ter US$ 30 milhões em investimentos represados em pesquisas
geológicas em Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Pará. Na Bahia, um projeto de
minério de ferro da Bamin já custou US$ 300 milhões aos investidores, que até
hoje aguardam autorização para produzir”.
Tal situação não tem deixado as mineradoras satisfeitas,
assim uma série delas está recorrendo à justiça na tentativa de buscar
garantias para os seus direitos e começaram a ter decisões favoráveis em
primeira instância. Ou seja, o Governo, com sua política de indefinição levou
para o judiciário questões simples que poderiam ser resolvidas no âmbito do
DNPM, simplesmente cumprindo-se as leis vigentes no país. Fazendo um parâmetro
com outras áreas, imaginemos que o judiciário deixasse de aplicar o Código
Penal enquanto esta matéria está sendo discutida no Congresso.
É lógico também que, para uma atividade que em sua
maioria de investimentos provem de Bolsas de Valores, ao assistir uma situação
como a que se configura, nenhum investidor colocará o seu dinheiro na atividade
mineral.
O interessante de toda esta estória
é que não existe nenhum ato administrativo escrito que ordene a “paralisação”
do DNPM. Ou seja, não existe nenhum respaldo legal para a atitude do Ministério
das Minas e Energia em paralisar as atividades do DNPM. Neste sentido
solicitamos ao Ministro Lobão, ou a quem deu a ordem expressa e verbal de não
funcionamento do DNPM na expedição de Portarias e Lavra e Alvarás de Pesquisa,
que a revoque, deixando assim o setor continuar trabalhando e produzindo,
contribuindo para o crescimento do Brasil, neste momento de crescimento tão
baixo da atividade industrial.
Atualmente a incumbência de
finalizar a proposta do Marco Regulatório para o Setor Mineral encontra-se com
a Exma. Sra. Ministra Gleisi Hoffmann da Casa Civil. Ressaltamos que a ABPM - Associação
Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral, encaminhou por carta ao Dr. Beto
Vasconcelos, um documento com as propostas da associação para modificações do
Código de Mineração, configurando-se em uma proposta que traria mudanças, sem,
no entanto causar efeitos desastrosos ao setor. Na opinião dos operadores da
mineração no país, o que precisamos no momento é de adequações do Código de
Mineração vigente e um fortalecimento do DNPM – Departamento Nacional da
Produção Mineral, para que o mesmo fiscalize a aplicação da lei. Cabe ressaltar
que, mesmo com o Código atual o DNPM, se bem estruturado, poderia ter evitado o
que o governo vem chamando de atividade especulativa do setor, pois um simples
ato administrativo cancelando alvarás de pesquisa daqueles que efetivamente não
executam pesquisas, seria uma medida efetiva.
Outro tema que o governo
alega ser de vital importância é uma maior taxação sobre o setor. Alega o
Governo que o CEFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais. No caso do minério de ferro, por exemplo, atualmente incide 2% sobre
o faturamento liquido das empresas. A intenção é aumentar para 4% do lucro
bruto das empresas. Se alguém analisar o número isoladamente poderá pensar que
realmente é uma taxação baixa, muito possivelmente inferior a outros países que
taxam a produção mineral. No entanto, o problema de taxação da indústria no
Brasil não pode ser tratado de forma isolada, é preciso levar em conta o alto
custo Brasil. Na verdade, o país precisa de uma reforma tributária ampla, e
amplamente discutida no seio do Congresso Nacional, só assim todos estes
problemas podem ser resolvidos. O Governo não vai solucionar o problema de
arrecadação do país aumentando o CEFEM, mas poderá inviabilizar vários projetos
de mineração e principalmente afugentar o capital de risco para outros países
onde a taxação é mais racional.
O
assunto recursos minerais e mineração é de tal relevância que foi tratado na
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em dois artigos:
Artigo 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta
da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União,
garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o
aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no
interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que
estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem
em faixa de fronteira ou terras indígenas.
§ 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo
nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
§ 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo
determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão
ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do
poder concedente.
§ 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o
aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Como
tal, o Marco Regulatório da Mineração não deveria estar sendo amplamente
discutido pela sociedade brasileira através de seus representantes no Congresso
Nacional? Nos parece muito estranho que o Governo Federal, formado por uma
coligação de partidos políticos encabeçada pelo Partido dos Trabalhadores, que
sempre foi um contumaz crítico do uso de Medidas Provisórias por parte do
Governo, discuta uma mudança do Código de Mineração à portas fechadas e
encaminhe a matéria ao Congresso Nacional através de Medida Provisória, em vez de em forma de Projeto de Lei. Este fato reforça a nossa
interpretação de que o Governo pretende manter o setor mineral em uma política
não pluralista e intervencionista, e que com a apresentação do Marco
Regulatório com mudanças radicais no setor, sem uma ampla discussão da
sociedade, não está medindo as consequências do aumento da perda de confiança
do setor privado e desmobilização de investimentos.
Ao final solicitamos a V.
Excia. Que sejam encaminhadas as seguintes reivindicações dos operadores do
Setor Mineral em Mato Grosso:
1 – Publicação imediata dos Alvarás
de Pesquisa e Portarias de Lavra que estão represados
no DNPM;
2 – Que as mudanças proposta pelo
Governo para o Setor Mineral sejam amplamente
discutidas pela Sociedade Organizada e que não sejam encaminhadas ao
Congresso
Nacional via Medida Provisória;
3 – Que sejam incluídas entidades
representativas do Setor MIneral (ABPM, SBG...)
nas audiência públicas que trataram do assunto Marco
Regulatório do Setor Mineral, no
Congresso Nacional;
4 – Que seja proferida fala no Senado
Federal em defesa do Setor Mineral.
FIEMT
– Federação das Industrias no estado de Mato Grosso
CREA
– Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
Sindminério
ABPM
- Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral
SINDICATO
DOS GEÓLOGOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
SBG
– Sociedade Brasileira de Geologia Núcleo Centro Oeste
AGEMAT
– Associação dos Geólogos de Mato Grosso
GEOCLUBE
– Clube dos Geólogos de Mato Grosso
CEMATEGE
– Centro Matogrossense de Estudos Geológicos – Centro Acadêmico do Curso de
Geologia
DRM
– Departamento de Recursos Minerais UFMT
Curso
de Geologia da Universidade Federal de Mato Grosso
APG
– Associação de Pós-Graduandos da UFMT
Empresa
Junior Geodesia Consultoria – UFMT
CREA-Jr
– Geologia