No dia de 26 de julho, foram
publicadas no Diário Oficial da
União as medidas provisórias 789, 790 e 791, que altera parte da
legislação minerária. Entre as modificações, está a extinção do Departamento
Nacional de Produção Mineral e a criação da Agência Nacional de Mineração, a
ampliação de valores da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais, entre outras modificações.
O Marco legal da mineração estava em discussão no Congresso nacional
desde 2011, quando foi proposto o projeto de lei Projeto de Lei nº 37 de mesmo ano.
Mais tarde, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, em junho de
2013, o PL 5.807/13, uma nova proposta de marco regulatório na mineração. Este
projeto teve 372 emendas apresentadas, e o relator, o Deputado Leonardo Quintão
(PMDB-MG), produziu três relatórios, na forma de substitutivos, ao longo do
trâmite. Desde o ano passado o texto estava para ser votado na Câmara dos
Deputados, mas sequer chegou a ser apreciado no plenário.
Para quem
não sabe, a edição de medidas provisórias (MP’s) é um mecanismo existente no
Brasil no qual o presidente cria provisoriamente uma lei. O período de validade
de uma MP é de 60 dias prorrogáveis por mais 60, e, se neste período as MPs não
forem votadas pelo congresso, elas perdem a validade e volta a valer a
legislação antiga. Porem, se aprovadas, as MPs podem possuir textos e aspectos
muito diferentes das propostas originais, além disso, a edição de leis por MPs
claramente é um mecanismo pouco democrático e que não permite o devido debate
sobre o tema.
Quantas
destas MPs serão aprovadas e qual será o texto final? Essa pergunta é difícil
de ser respondida visto que somadas, as MPs receberam quase 500 emendas. Ou
seja, temos um marco legal da mineração que vale por apenas 120 dias. E qual o
maior problema disso?
Você pode
não gostar da mineração, mas tudo na nossa vida é feito com bens minerais.
Desde o computador que você usa, a sua casa, o prato de comida e a comida que
está no prato tem algo da mineração. As rochas e a mineração permitem que
tenhamos qualidade de vida. Quando o homem desceu da árvore, a primeira
tecnologia que ele desenvolveu foi à pedra lascada, que nada mais é do que
utilizar uma rocha como ferramenta. Assim, uma das primeiras atividades do ser
humano foi a de minerar.
Um
empreendimento de mineração custa muito caro, não tem grandes linhas de
financiamento, como o agronegócio, e pode levar de 6 a 10 anos para se iniciar
as atividades. Para implementar um empreendimento mineral, são necessários
inúmeros estudos geológicos e ambientais. Agora, como qualquer outro
investidor, o empreendedor mineral busca, acima de tudo, segurança
jurídica. A mudança do marco legal da
mineração, através de medidas provisórias, demonstra uma fragilidade legal do
setor, pois se foi feito desta forma agora, um governo próximo pode novamente
mudar a legislação do setor por MPs.
Quais os
efeitos imediatos dessa mudança? Conforme publicado no Correio Braziliense:
“Entre as medidas, deve alterar regras de licença ambientais e de fiscalização
e ampliar o limite de participação do capital estrangeiro, que hoje é de 49%,
até 100% na indústria de mineração”. Ainda na mesma matéria, o jornal traz em
outra passagem o seguinte conteúdo: “Para garantir uma receita extra de R$ 1,5
bilhão, o governo pretende mudar alíquotas de royalties de exploração de
minerais, que podem variar de 2% a 4%, e aumentar a arrecadação federal”. Já,
segundo o G1, “Temer muda royalties da mineração e prevê arrecadar 80% mais;
agência substituirá DNPM”. Veja só! As mudanças por MP tiveram como um dos
principais aspectos ampliar a arrecadação, mas a que custo?
Deixo
claro aqui que não estou julgando o texto em si, que trás também algumas
mudanças positivas, esse artigo é uma critica ao fato de se modificar uma lei
tão importante por um mecanismo inapropriado e pouco democrático. Não faz
sentido publicar um MP quando há um texto para ser votado no Congresso e que
trata do mesmo tema. A mineração deve ser tratada de forma séria, além de
representar historicamente uma participação direta de cerca de 4% do PIB. A
atividade mineral é fundamental para que tenhamos nossas casas, ruas, carros,
computadores e todas as outras coisas que usamos no nosso dia-a-dia. A
mineração não é medida provisória.
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