quarta-feira, 10 de julho de 2013

Movimento estudantil na Pós Graduação: Debatendo o futuro do país

        Todo e qualquer país que queira ser considerado desenvolvido, precisa ter um bom sistema educacional e também desenvolver tecnologias e ciência de ponta. Hoje o Brasil vive o desafio erradicar o analfabetismo, e melhorar a sua qualidade de ensino, diminuir a evasão escolar onde somente 40% dos jovens terminam o ensino médio e apenas 13% ingressam em uma universidade.
                Na pós-graduação os desafios também são muitos! O nosso país precisa ampliar a sua produção de patente e a produção cientifica. Em um Brasil de muitos Brasis, onde as diferenças regionais são cavalares é preciso debater a construção de politicas que permitam gerar as devidas condições para o desenvolvimento cientifico tecnológico.
                A Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG) e as Associações de Pós Graduandos (APGs) possuem um importante papel para fomentar o debate no país e nas universidades, visando discutir a politica brasileira de pesquisa, o fortalecimento de politicas voltadas aos estudantes de pós-graduação garantindo nossos direitos e realizando novas conquistas a cada dia. Esta construção deve ser feita de forma organizada através da ocupação dos espaços de debate que nós é de direito, tais como conselhos e fóruns deliberativos.
                Outra função desenvolvida pelas APGs que tem uma grande importância para o país é o debate das politicas das fundações de amparo a pesquisa (FAP’s), do CNPQ, CAPES entre outros órgãos. Através deste debate é possível estabelecer caminhos para o desenvolvimento cientifico tecnológico em cada uma das regiões do país. Vamos então fortalecer a nossa luta na pós-graduação para que tenhamos em breve um país forte, desenvolvido socialmente e economicamente.  

Veja nas fotos como fundar uma APG:






Modelo de estatuto:
 DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE REPRESENTATES
CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA
CAPÍTULO VIII – DOS ASSOCIADOS E DA FILIAÇÃO
CAPÍTULO IX – DAS ELEIÇÕES E MANDATO
CAPÍTULO X – DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO XI – DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO XII – DA RECEITA E DA DESPESA
CAPÍTULO XIII – DAS PENALIDADES
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO
Art. 1º A Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Mato Grosso,  denominada APG – UFMT, fundada em 12 de janeiro de 2001, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, sem caráter religioso, independente de órgãos públicos e não governamentais,  e de duração por prazo indeterminado.
Art. 2º A Associação de Pós-Graduandos terá sede jurídica em Cuiabá-MT, localizada no Campus Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso situada Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367 - Bairro Boa Esperança. Cuiabá - MT - 78060-900
Art. 30 A associação de pós-graduandos é a entidade máxima de representação e coordenação dos pós-graduandos matriculados na UFMT
Parágrafo único: Toda ação efetuada é de conformidade com suas cláusulas provendo poder delegado pelos pós graduandos, e em seu nome será exercido.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A APG-UFMT, terá como princípios na sua organização e no desenvolvimento de suas atividades:
I - Democracia interna;
II - Pluralismo de idéias;
III - Gratuidade da Universidade Pública;
IV - Indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão e a socialização de seus benefícios;
V - Luta pela qualidade acadêmica e científica dos Programas de Pós-Graduação da UFMT.
CAPÍTULO III - DAS FINALIDADES
Art. 5º A APG-UFMT tem por finalidade:
I - ser órgão representativo máximo dos Pós-Graduandos da UFMT;
II - promover a aproximação dos Pós-Graduandos com os demais segmentos da comunidade universitária, preservando sua autonomia;
III - defender os direitos e interesses dos Pós-Graduandos e reivindicar condições de estudo, pesquisa e assistência estudantil;
IV - promover a participação dos Pós-Graduandos nas discussões de caráter político, cultural, científico, tecnológico e social objetivando o aprimoramento de sua formação;
V - promover o intercâmbio científico e cultural entre os Pós-Graduandos, entre estes e as entidades que visem objetivos afins;
VI - promover debates sobre problemas que afetam a realidade local no contexto nacional no sentido de encaminhar propostas de solução dos mesmos.
VII – Pugnar pela democracia e pelo respeito às liberdades fundamentais do homem sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, convicção política, social ou religiosa.
VIII – Pugnar pela gratuidade e pela regulamentação da pós-graduação lato sensu em todo país.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º São órgãos da APG-UFMT:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Representantes;
III - Diretoria
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.7º A Assembléia Geral é o órgão soberano da APG-UFMT, dentro da lei e desse estatuto. E este é o órgão superior da entidade, será constituído por todos os pós-graduandos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Art.8º A Assembléia Geral discute e delibera sobre os assuntos expressos no edital de convocação, sendo que a própria Assembléia Geral pode alterar a pauta na sua ordem e no seu conteúdo. Uma vez definida a pauta, nenhum outro ponto poderá ser inserido até o final da Assembléia.
Parágrafo único: Uma Assembléia Geral só será instalada quando houver a presença de um número de Pós-Graduandos equivalente, no mínimo, a 10% (dez por cento) dos associados da APG-UFMT na primeira chamada. Na mesma instância se estiver presentes no mínimo 50% dos representantes dos programas de pós-graduação da UFMT. Em ultima chamada esta pode ser instalada com qualquer quórum.

Art. 9º A Assembléia Geral se reunirá:
I - Ordinariamente, uma vez ao ano, preferencialmente em Novembro, por convocação do Presidente da APG-UFMT, para:
a) deliberar sobre a aprovação dos relatórios do Conselho de Representantes e da Diretoria;
b) dar posse à nova Diretoria e ao Conselho de Representantes.
II - Extraordinariamente, e sempre que convocada:
a) por maioria simples do Conselho de Representantes;
b) pelo Presidente;
c) pela maioria simples da Diretoria;
d) por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados, com declaração escrita dos motivos da convocação.
Art. 10 Compete à Assembléia Geral:
a) alterar a data das eleições, assim como o tempo de mandato, para Diretoria e Conselho de Representantes se assim julgar conveniente, sem prejuízo do Artigo29º para os períodos subseqüentes;
b) destituir a Diretoria se for chamada com esse objetivo e contar com, no mínimo, com 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
c) aprovar o Regimento Interno “quando houver” e outros atos normativos proposto pela diretoria;
d) sugerir à Diretoria as providencia que julgar necessárias ao interesse da Associação;
e) deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes á Associação;
f) autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituem ônus, obrigações e compromissos para a Associação;
g) deliberar sobre proposta de adsorção ou incorporação de outras entidades á Associação;
h) decidir sobre a reforma do presente estatuto;
i) decidir os casos omissos neste estatuto.
Parágrafo único- Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pela Diretoria por ad referendum da Assembléia Geral.
Art.11 A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente dentro de dois dias a partir do recebimento da convocação de que trata o Artigo 8º deste Estatuto, por edital a ser fixado em cada Unidade Acadêmica e/ou meio eletrônico.
Parágrafo primeiro. Após o recebimento do requerimento da convocação da Assembléia Geral o Presidente deverá fixar edital de convocação no prazo de 3 (três) dias úteis.
Parágrafo segundo. Nos casos em que a Assembléia Geral for requerida em caráter de urgência por um número não inferior a 1/5 (um quinto) dos associados, ou, pelo menos por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Representantes, a data de sua realização será antecipada para 1 (um) dia útil no mínimo e, de 3 (três) dias úteis no máximo, a partir da data do recebimento, pelo Presidente, do requerimento da convocação, onde constará explicitamente da aplicação deste parágrafo. Neste caso, a divulgação por edital a ser afixado em cada Unidade Acadêmica, deverá ser feita imediatamente após o recebimento, pelo Presidente, do requerimento de convocação.
Art. 12 A Assembléia Geral só poderá deliberar quando estiver instalada, conforme as disposições do Parágrafo Único do Artigo 8º. Enquanto essa exigência não for satisfeita, a Assembléia Geral tem caráter de fórum de debates podendo ser instalada no transcorrer das discussões.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 13 O Conselho de Representantes, órgão consultivo e fiscal da APG-UFMT, é constituído por dois representantes de cada Unidade Acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso, eleitos com seu suplente, em votação, pelos associados pertencentes à mesma Unidade.
Art. 14 Os titulares só serão substituídos, por ocasião de seus impedimentos, temporários ou permanente.
Art. 15  O Conselho de Representes reunir-se-á ordinariamente ,preferencialmente a cada mês, em sessão conjunta com a Diretoria da APG-UFMT e extraordinariamente, sempre que convocado:
§  por 25% (vinte e cinco por cento) ou mais de seus membros;
§  pelo Presidente da APG-UFMT.
Parágrafo Primeiro. A Diretoria não tem voto no Conselho de Representantes.
Parágrafo Segundo. As reuniões do Conselho de Representantes serão dirigidas e secretariadas por 2 (dois) Conselheiros eleitos a cada reunião por seus pares ficando nesta condição até a instalação da próxima reunião.
Art. 16 Ao Conselho de Representantes compete:
I - Dar parecer sobre contas, orçamentos e relatórios, aprovando ou rejeitando com a respectiva justificativa. Esses pareceres deverão constar de relatório anual a ser submetido à Assembléia Geral Ordinária;
II. Opinar sobre qualquer assunto de interesse dos sócios da APG-UFMT encaminhando suas conclusões à Diretoria e/ou Assembléia Geral;
III - Fiscalizar o cumprimento do programa da Diretoria eleita;
IV - Aprovar o regimento interno elaborado pela Diretoria.
CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA
Art. 17 A Diretoria é o órgão executivo da APG-UFMT e compõe-se de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário;
IV- Primeiro secretário
V - Tesoureiro;
Art. 18 À Diretoria compete:
I - Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto, os regulamentos e as normas administrativas da APG-UFMT, assim como as decisões da Assembléia Geral;
II - Organizar os serviços administrativos da APG-UFMT;
III - Elaborar o projeto de orçamento anual, remetendo-o ao Conselho de Representações, para apreciação;
IV - Elaborar o relatório a ser apresentado ao Conselho de Representações, até 30 dias antes da Assembléia Geral Ordinária, para apreciação;
V - Reunir-se em sessão ordinária preferencialmente uma vez por mês e em sessão extraordinária sempre que for necessário;
VI - Resolver os casos administrativos não previstos nesse Estatuto;
VII – Elaborar e executar o programa anual de atividades.

Art. 19 Ao Presidente compete:
I – Representar a APG-UFMT em juízo ou fora dele;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III – Convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV - Convocar as eleições da nova Diretoria;
V - Nomear comissões de caráter transitório;
VI - Abrir, rubricar e encerrar os livros da APG-UFMT;
VII - Assinar a correspondência da APG-UFMT juntamente ao Secretário;
VII - Movimentar, com o Tesoureiro, as contas da APG-UFMT.
IX – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento interno
X – Dirigir e supervisionar todas as atividades da APG_UFMT
Art. 20 Ao vice-presidente compete:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - Assumir a presidência no caso da vacância do cargo de Presidente.
Art.21.. São atribuições do Secretário e do Primeiro Secretario:
I- substituir o presidente e/ou vice-presidente, e o Secretario em suas faltas ou impedimentos;
II- colaborar com o presidente na direção e execução de todas as atividades da Associação;
III- secretariar as reuniões do Conselho de Representantes e da Diretoria, redigindo as respectivas atas.
Art 22 São atribuições do Tesoureiro:
I- arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à Associação;
II- efetuar os pagamentos de todas as obrigações;
III- apresentar o relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembléia Geral;
V- apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho de Representantes;
VI- publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VII- manter todo numerário em estabelecimento de credito, exceto valores suficientes para pequenas despesas.
CAPÍTULO VIII - DOS ASSOCIADOS E DA FILIAÇÃO
Art. 21 É sócio da APG - UFMT todo Pós-Graduando que seja regularmente matriculado em programas de pós-graduação na UFMT.
Parágrafo primeiro. É sócio Aspirante da APG - UFMT todo aluno especial matriculado em algum Programa de Pós-Graduação da UFMT, com direito apenas de voto.
Art. 22 São direitos dos associados:
I - Participar, obedecendo às disposições desse Estatuto, dos órgãos da APG- UFMT;
II - Apresentar ao Conselho e/ou à Diretoria da APG– UFMT propostas concernentes aos Pós-Graduandos em geral;
III – Recorrer ao Conselho de representantes da APG – UFMT, à Assembléia Geral, à Associação Nacional e ao Congresso Nacional de Pós-Graduandos das decisões tomadas pela Diretoria.
Art. 23 É dever dos associados cumprir e fazer cumprir o Estatuto da APG-UFMT.
I- comparecer as Assembléias gerais para as quais forem convocados, discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia.
Parágrafo único: Os sócios somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com a Associação, devidamente autorizados pela Diretoria.
CAPÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS
Art. 24 A eleição da Diretoria será realizada preferencialmente no mês de Novembro, e será convocada pelo Conselho de Representantes com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência através de edital enviado às Coordenações de Pós-Graduação desta (Instituição de Ensino Superior – IES).
Parágrafo primeiro - A primeira Diretoria será composta pelos membros fundadores como determinado na ata da assembléia de fundação, onde foram escolhidos por unanimidade dos diversos componentes dessa diretoria e membros do conselho, sendo empossada automaticamente, após assembléia.
Parágrafo segundo - Não sendo convocada a eleição de acordo com ocaput desse Artigo, cabe ao Conselho da APG – UFMT convocá-la com antecedência de 30 dias.
Parágrafo terceiro – Cabe também à Assembléia Geral eleger a nova Diretoria, no instante em que houver qualquer impedimento do processo eleitoral, desde que este apresente quorum de acordo com as disposições do Art. 8 Parágrafo único.
Parágrafo quarto – em caso de eleição da Diretoria em assembléia geral, a mesma será eleita e empossada automaticamente ao final da assembléia.
Art. 25 Qualquer sócio regularmente matriculado à sua unidade terá direito a candidatar-se à Diretoria da APG-UFMT, através de chapas.
Art. 26 As chapas concorrentes à eleição deverão inscrever-se até trinta dias de antecedência das
Eleições.
Art. 27 Será declarada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
Parágrafo único – A Diretoria eleita será empossada quinze dias após a realização da eleição.
Art. 28 Os eleitores da Diretoria da APG-UFMT serão todos os Pós-Graduandos regularmente matriculados nesta instituição.
Parágrafo único. Os alunos especiais da Pós-Graduação pertencentes a essa Instituição têm direito a voto, porém, não podendo candidatar-se.
Art. 29. O mandato da Diretoria terá duração de 1 (um) ano, a contar da data de posse.
Art. 30 Os membros da Diretoria somente poderão ser reconduzidos para os mesmos cargos uma única vez.
Art. 31 Cabe ao Conselho da APG-UFMT, e a pedido dos sócios, em caso de não cumprimento das normas deste estatuto, o impedimento da Diretoria desempenhar suas funções, convocando nova eleição, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 32 A diretoria que não assumir a gestão dos trabalhos da APG-UFMT após 1 (um ) mês de sua eleição, será declarada impedida.

CAPÍTULO X - DO PATRIMÔNIO
Art. 34 O patrimônio da APG-UFMT será constituído por:
I - Bens imóveis que a APG-UFMT possuir;
II - Móveis e utensílios;
III - Doações ou legados recebidos com especificações para o patrimônio;
IV – Os saldos e exercícios financeiros;
V – Seus arquivos e documentos.
Art. 35º A alienação do patrimônio ou de suas partes, só poderá ser feita com aprovação do Conselho que, para esse fim, deverá contar com a maioria simples dos seus membros.
CAPÍTULO XI - DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 36 Constituem receitas da APG – UFMT:
I - Contribuições que vierem a ser arrecadadas;
II - Rendimentos provenientes de aplicações bancárias e similares, bem como títulos incorporados ao patrimônio;
III - Renda proveniente de imóveis e propriedades da APG UFMT, quando os possuir;
IV - Doações e subvenções;
V - Rendas provenientes de promoções e eventos.
Art. 37 A receita arrecadada será utilizada para as necessidades internas, bem como em projetos aprovados pela Diretoria.

Art. 38 Os fundos da APG UFMT serão movimentados pela Presidência e Tesouraria, cumprindo as determinações do orçamento anual, aprovado pelo Conselho da APG UFMT
Parágrafo único - As despesas não previstas no orçamento deverão ser aprovadas pelo Conselho da APG-UFMT.
Art. 39 Da receita da APG-UFMT, pelo menos 10% (dez por cento) serão destinados à constituição de um fundo de reserva para atendimento de compromissos patrimoniais e despesas com interesse da categoria, quando houver.
Parágrafo único- A utilização do fundo de reserva dependerá da aprovação do Conselho da APG-UFMT, este por vez devera ser lançado em livros-caixa apropriados, devidamente comprovados por documentos hábeis. Sendo este apreciado no termino de cada gestão em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 40 É vedada, sob qualquer pretexto, distribuição de bonificações ou lucros a dirigentes ou associados.
CAPÍTULO XII - DAS PENALIDADES
Art. 41 Serão excluídos os associados:
I - que solicitarem por escrito sua exclusão;
II - que forem desligados de seus programas de pós-graduação;
III - da decisão que exclui um sócio cabem recursos ao Conselho da APG-UFMT.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43 Os membros da Diretoria não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da APG- UFMT, em virtude da gestão.

Art. 44 Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria contrair em nome da APG - UFMT.
Art. 46 A reforma do presente estatuto só poderá ser feita em Assembléia Geral com maioria simples dos representantes.
Parágrafo único - A proposta de alteração deverá constar na pauta de convocação do Conselho.
Art. 47 Em caso de vacância de toda Diretoria, o Conselho da APG-UFMT convocará, num prazo de 30 dias a partir da data da vacância, um Congresso Extraordinário e/ou Seminários para eleição de uma nova Diretoria.
Art. 48 Esse estatuto entrará em vigor a partir de sua data de aprovação.


segunda-feira, 8 de julho de 2013

"A armadura do poeta é a escrita e o coração e seu escudo"

Com as palavras rabiscadas por uma pedaço de lápis qualquer
Vejo escritas surgir, combinações de palavras que tem o toque sonoro da poesia
Que quiçá um dia surgiu por aqui
Em meio a tantos estrondos e tambores
Bandeira de nações
Sentimentos jogados...
As vezes vejo uma mar de dores!
A dor de se perder, não só a referencia do estar, mas sim perder a força de sonhar com dias melhores que quem sabe virão.
Quero substituir o mar, por amar e transformar toda agua do mar e amor! Fazendo sumir do mundo toda magoa e sentimento de dor.
Me deixa ser um guerreiro das palavras, lutar com os torpes e bárbaros que distorcem os sentido de tudo...

Sentido da vida... 

terça-feira, 2 de julho de 2013

Em Cuiabá 2 mais 2 é igual a 10!


            Na ultima quinta-feira, dia 27, a população de Cuiabá conseguiu importantes vitórias durante a sessão da Câmara dos Vereadores, onde devido à pressão popular uma serie de projetos relacionados ao transporte coletivo foram aprovados. Mas quais mudanças estes projetos geram? E o que a população estava cobrando? Bom, vou explicar um pouco destas mudanças e das reivindicações apresentadas.
            Primeiramente é necessário fazer algumas ponderações relativas ao transporte público municipal e sua manutenção, esclarecendo assim algumas inverdades que estão sendo ditas na mídia ultimamente. O transporte público é hoje realizado através de concessões feitas a empresas privadas. Nessas concessões são estabelecidas uma série de compromissos relativos a condição de funcionamento da frota, qualidade do transporte e demais condições relativas ao assunto. Para aqueles que quiserem se aprofundar mais no assunto sugiro a leitura do DECRETO Nº 4214, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
            O preço da tarifa é feito através de uma série de cálculos levando em consideração investimentos, custos e é claro, o lucro do empresário. O que é estranho é que se analisarmos o custo da passagem em outras capitais como Belém (R$ 2,20); Belo Horizonte  (De R$ 2 a R$ 2,80); Boa Vista  (R$ 2,25); Brasília (De R$ 1,50 a R$ 3,00, Plano Piloto); Fortaleza (R$ 2,20); São Luís (R$ 2,10); Teresina (R$ 2,10), entre muitas outras. Vemos que em sua maioria as cidades são bem maiores em tamanho e em população e mesmo assim, possuem uma tarifa menor que a de Cuiabá. E agora faço uma pergunta ao leitor: Qual o motivo para isso? Será que nestas cidades os empresários do transporte são filantrópicos e doam seu dinheiro para pagar o transporte do povo? Ou será que temos algum erro de cálculo? Menores distâncias com um custo maior, isso esta correto?
            Nesta segunda, dia 01 de julho, a MTU afirmou que se sancionadas as leis aprovadas pela câmara a tarifa teria que subir para R$ 3,41, pois a volta dos cobradores e a “expansão” do passe livre geraria grandes custos.
            Vamos recapitular agora os últimos acontecimentos do transporte coletivo. No ano passado a MTU retirou mais de 650 cobradores dos ônibus e substituiu por cerca de 250 monitores. Sendo assim, as empresas deixaram de arcar com o salario de cerca de 400 funcionários, ou seja, tendo uma redução dos custos. A agora a pergunta! A tarifa diminui? Não, mesmo tendo redução nos gastos a tarifa sofreu reajuste de 20 centavos. É preciso deixar claro ao leitor que os 10 centavos que foram reduzidos recentemente foi em virtude da redução de impostos realizada pelo governo federal, sendo assim, ainda estamos pagando o reajuste que tivemos no final do ano passado. Quando os cobradores foram retirados dos ônibus a passagem subiu e agora para eles voltarem querem que ela suba mais ainda. Acho que essa matemática não está batendo!
            Mas e as mudanças em relação ao passe livre? Para início de conversa o passe é livre, mas é pago com os nossos impostos pela prefeitura, sendo assim, não mexe no valor da passagem. Basta analisar que em outras cidades existe a meia passagem e que nestas cidades a prefeitura não custeia nada ou quase nada, ou seja, ampliar os horários e garantir o passe a todos os estudantes não gera custos ao usuário.
A ampliação dos horários relativos ao passe livre permite que estes estudantes possam ficar na instituição de ensino praticando esporte, realizando atividades culturais, entre muitas outras que auxiliam na formação complementar. Isso não ampliará os custos para a prefeitura já que o passe era pago do mesmo jeito com restrição de horários. A diferença é que agora estes estudantes vão poder ficar o dia todo na escola e tendo a garantia que terão um passe na hora de ir embora.
            A ampliação do horário de integração também não gera mais gastos, já que esta medida esta sendo feita em virtude da lentidão que ficou o transito de Cuiabá devido às obras da copa. Isso garantirá ao cidadão o tempo necessário para realizar a troca de ônibus.
            E ficam algumas perguntas aos leitores: Por que Cuiabá tem uma das tarifas mais caras do país e possui uma das piores estruturas de transporte? Por que os empresários não reduziram a tarifa quando tiveram seus custos reduzidos? Por que os reajustes em Cuiabá são maiores que nas outras capitais? Para mim a resposta é simples, precisamos de uma CPI urgente para apurar para onde está indo o dinheiro da nossa passagem de ônibus.

Mato Grosso está nas ruas!


            O Brasil está nas ruas! Mas por quê? Essa é uma pergunta que muitas pessoas tem feito. Acredito que a resposta seja tão ampla que seria necessário um livro para contextualizar minimamente todos os motivos e o que levou a este levante popular.
            A principal ferramenta de construção de todas as mobilizações esta sendo a internet. Pesquisas realizadas através do evento do “III Ato Cuiabá contra a Corrupção e Violência” mostraram que a principal indignação da população é em relação à falta de saúde, seguindo pelo alto índice de corrupção, falta de recursos para educação, o alto preço e a má qualidade do transporte público, a falta de segurança e saneamento básico, assim como os questionamentos sobre a copa e sobre a necessidade de uma reforma politica. Estes são alguns dos motivos que estão levando a população às ruas.
            Através das redes sociais se discutiu dar um enfoque maior para o “III Ato Cuiabá contra a Corrupção e Violência”. Na discussão sobre o percurso foi proposto que o ato passe em frente ao Hospital Central do estado de Mato Grosso, obra que está em construção a 28 anos e é símbolo da corrupção, do descaso com o povo e com a saúde.
            Hoje um dos grandes problemas de Cuiabá está na Saúde, ou melhor, na falta dela! O Hospital Central, foi planejado em 1985 para ter 150 leitos. Entretanto projetos posteriores reduziram sua capacidade para 120 leitos, 10 para UTI adulta, 10 para a UTI Pediátrica e 6 salas de cirurgia. Peço para todos os leitores se perguntarem quantas pessoas morreram nestes 28 anos pela falta destes leitos?
            A obra do hospital central é mais velha que nossa constituição, quando começou a sua construção Cuiabá nem se quer sonhava em sediar alguns jogos da copa do mundo. A copa veio, os funcionários das empreiteiras trabalham dia e noite para atender os prazos da FIFA e deixar tudo pronto para o grande Show. Mas durante estes 28 anos nós vimos um show de agonia e terror e descaso nas filas intermináveis da saúde pública mato-grossense. A copa vai chegar, vai passar e a obra do hospital central continuará inacabada, por que ao contrario das obras da copa no hospital central só tem apenas um segurança guardando a ruina da saúde.
A grande maioria dos manifestantes é de jovens tendo como principal faixa etária entre os 15 e 20 anos, o que significa que quando estas pessoas nasceram o hospital já estava em construção. Significa também que muitas das vidas perdidas nestes 28 anos poderiam ter sido salvas se não fosse a corrupção e o descaso com a saúde pública. Este é apenas um exemplo deste descaso, podemos citar ainda os remédios de alto custo que venceram dentro dos estoques enquanto milhares de pessoas sofriam com a falta destes medicamentos. 

Se você precisou de atendimento ao longo destes 28 anos ou teve algum amigo, parente que sofreu ou morreu nas filas dos hospitais venha para as ruas. Não só pela saúde, mas também contra a corrupção, por ampliação dos recursos para educação ou por muitas das outras milhares de causas existentes.