Associação de Pós-graduando da Universidade Federal de Mato Grosso encaminhou a prefeitura de Cuiabá e a Câmara Municipal uma solicitação de providencias em relação atual cenário de não comprimento da LEI Nº 4.141 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Veja o video:
Hoje os estudantes de Pós-Graduação não possuem passe livre, sendo assim, a lei não é cumprida no que tange a garantia de passe livre para TODOS OS estudantes conforme o texto do “Art. 2º São beneficiários os estudantes de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivos, pré-vestibulares, Institutos e Escolas Profissionalizantes, Institutos e Seminários Teológicos (religiosos), da rede pública e privada de ensino do Município, matriculados em estabelecimento de ensino, com situação regular junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá”. Neste texto fica claro o direito ao passe livre para os estudantes de Pós-Graduação, já que estes estão devidamente matriculados em estabelecimento de ensino, com situação regular junto a prefeitura.
Em outro trecho a lei é também aplicada erroneamente, em relação a disponibilização de horário de utilização do passe livre. “Art 1º Fica instituído o “Passe Livre Estudantil”, no Serviço Público Municipal de Transportes Coletivo de Passageiros, de caráter pessoal e intransferível, garantindo aos estudantes, regularmente matriculados e na frequência do curso, a gratuidade do seu uso. Parágrafo único: Os beneficiários do "Passe Livre Estudantil", instituída no caput deste artigo, utilizarão o benefício no período letivo em qualquer horário, dos dias em que as instituições de ensino, informarem a existência de atividades educacionais. (AC) (Acrescentado pela Lei nº 4.727 de 10 de janeiro de 2005, publicada na Gazeta Municipal nº 724 de 11 de fevereiro de 2005).” A lei neste caso garante a “utilizarão o benefício no período letivo em qualquer horário, dos dias em que as instituições de ensino, informarem a existência de atividades educacionais.”. Período letivo é estabelecido de acordo com o calendário educacional das intuições. O referido paragrafo do artigo afirma que o estudante tem direito ao passe livre no período letivo, em qualquer horário nos dias que a instituição informa atividades educacionais. Ou seja, em todas as atividades que sejam consideradas como parte integral do processo de ensino. Hoje com base em uma interpretação equivocada deste paragrafo os estudantes sofrem com a restrição de horários, ou seja, os estudantes não podem permanecer o dia inteiro na instituição de ensino, pois caso faça isso não terá o passe para retornar a sua residência.
Importante ressaltar que os mais conceituados estudos sobre a pratica de ensino afirmam que atividades de esporte, cultura, pesquisa e extensão fazem parte do processo de ensino e aprendizagem sendo fundamentais durante a formação intelectual e educacional de qualquer ser humano. Sendo assim a restrição do passe existem hoje, além de estar afrontando diretamente a lei ainda impede a milhares de jovens de desenvolver atividades complementares de ensino, impede a permanência nas bibliotecas, laboratórios, projetos de extensão, pesquisas acadêmicas, praticas esportivas entre muitas outras atividades.
Entretanto tanto até o momento, nem o legislativo e nem o executivo se movimentaram para garantir o cumprimento da lei do passe livre. Cade a atitude dos nossos vereadores e do nosso prefeito Mauro Mendes para garantir o cumprimento da lei?
Nenhum comentário:
Postar um comentário