Todo e
qualquer país que queira ser considerado desenvolvido, precisa ter um bom
sistema educacional e também desenvolver tecnologias e ciência de ponta. Hoje o
Brasil vive o desafio erradicar o analfabetismo, e melhorar a sua qualidade de
ensino, diminuir a evasão escolar onde somente 40% dos jovens terminam o ensino
médio e apenas 13% ingressam em uma universidade.
Na pós-graduação
os desafios também são muitos! O nosso país precisa ampliar a sua produção de
patente e a produção cientifica. Em um Brasil de muitos Brasis, onde as
diferenças regionais são cavalares é preciso debater a construção de politicas
que permitam gerar as devidas condições para o desenvolvimento cientifico tecnológico.
A Associação
Nacional de Pós Graduandos (ANPG) e as Associações de Pós Graduandos (APGs)
possuem um importante papel para fomentar o debate no país e nas universidades,
visando discutir a politica brasileira de pesquisa, o fortalecimento de
politicas voltadas aos estudantes de pós-graduação garantindo nossos direitos e
realizando novas conquistas a cada dia. Esta construção deve ser feita de forma
organizada através da ocupação dos espaços de debate que nós é de direito, tais
como conselhos e fóruns deliberativos.
Outra
função desenvolvida pelas APGs que tem uma grande importância para o país é o
debate das politicas das fundações de amparo a pesquisa (FAP’s), do CNPQ, CAPES
entre outros órgãos. Através deste debate é possível estabelecer caminhos para
o desenvolvimento cientifico tecnológico em cada uma das regiões do país. Vamos
então fortalecer a nossa luta na pós-graduação para que tenhamos em breve um
país forte, desenvolvido socialmente e economicamente.
Veja nas fotos como fundar uma APG:
Modelo de estatuto:
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE
REPRESENTATES
CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA
CAPÍTULO VIII – DOS
ASSOCIADOS E DA FILIAÇÃO
CAPÍTULO IX – DAS ELEIÇÕES E
MANDATO
CAPÍTULO X – DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO XI – DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO XII – DA RECEITA E
DA DESPESA
CAPÍTULO XIII – DAS
PENALIDADES
CAPÍTULO XIV – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO
Art. 1º A Associação de
Pós-Graduandos da Universidade Federal de Mato Grosso, denominada APG –
UFMT, fundada em 12 de janeiro de 2001, é uma sociedade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, apartidária, sem caráter religioso, independente
de órgãos públicos e não governamentais, e de duração por prazo
indeterminado.
Art. 2º A Associação de
Pós-Graduandos terá sede jurídica em Cuiabá-MT, localizada no Campus Universitário
da Universidade Federal de Mato Grosso situada Av. Fernando Corrêa da Costa,
nº 2367 - Bairro Boa Esperança. Cuiabá - MT - 78060-900
Art. 30 A associação de
pós-graduandos é a entidade máxima de representação e coordenação dos
pós-graduandos matriculados na UFMT
Parágrafo único: Toda
ação efetuada é de conformidade com suas cláusulas provendo poder delegado
pelos pós graduandos, e em seu nome será exercido.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A APG-UFMT, terá
como princípios na sua organização e no desenvolvimento de suas atividades:
I - Democracia interna;
II - Pluralismo de idéias;
III - Gratuidade da
Universidade Pública;
IV - Indissociabilidade
entre o ensino, a pesquisa e a extensão e a socialização de seus benefícios;
V - Luta pela qualidade
acadêmica e científica dos Programas de Pós-Graduação da UFMT.
CAPÍTULO III - DAS
FINALIDADES
Art. 5º A APG-UFMT tem por
finalidade:
I - ser órgão representativo máximo
dos Pós-Graduandos da UFMT;
II - promover a aproximação
dos Pós-Graduandos com os demais segmentos da comunidade universitária,
preservando sua autonomia;
III - defender os direitos e
interesses dos Pós-Graduandos e reivindicar condições de estudo, pesquisa e assistência
estudantil;
IV - promover a participação
dos Pós-Graduandos nas discussões de caráter político, cultural, científico,
tecnológico e social objetivando o aprimoramento de sua formação;
V - promover o intercâmbio
científico e cultural entre os Pós-Graduandos, entre estes e as entidades que
visem objetivos afins;
VI - promover debates sobre
problemas que afetam a realidade local no contexto nacional no sentido de
encaminhar propostas de solução dos mesmos.
VII – Pugnar pela democracia
e pelo respeito às liberdades fundamentais do homem sem distinção de raça, cor,
nacionalidade, sexo, convicção política, social ou religiosa.
VIII – Pugnar pela
gratuidade e pela regulamentação da pós-graduação lato sensu em todo país.
CAPÍTULO IV - DA
ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º São órgãos da
APG-UFMT:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de
Representantes;
III - Diretoria
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Art.7º A Assembléia Geral é
o órgão soberano da APG-UFMT, dentro da lei e desse estatuto. E este é o
órgão superior da entidade, será constituído por todos os pós-graduandos em
pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Art.8º A Assembléia Geral
discute e delibera sobre os assuntos expressos no edital de convocação, sendo
que a própria Assembléia Geral pode alterar a pauta na sua ordem e no seu
conteúdo. Uma vez definida a pauta, nenhum outro ponto poderá ser inserido até
o final da Assembléia.
Parágrafo único: Uma
Assembléia Geral só será instalada quando houver a presença de um número de
Pós-Graduandos equivalente, no mínimo, a 10% (dez por cento) dos associados da
APG-UFMT na primeira chamada. Na mesma instância se estiver presentes no
mínimo 50% dos representantes dos programas de pós-graduação da UFMT. Em ultima
chamada esta pode ser instalada com qualquer quórum.
Art. 9º A Assembléia Geral
se reunirá:
I - Ordinariamente, uma
vez ao ano, preferencialmente em Novembro, por convocação do Presidente da
APG-UFMT, para:
a) deliberar sobre a
aprovação dos relatórios do Conselho de Representantes e da Diretoria;
b) dar posse à nova
Diretoria e ao Conselho de Representantes.
II - Extraordinariamente, e
sempre que convocada:
a) por maioria simples do
Conselho de Representantes;
b) pelo Presidente;
c) pela maioria simples da
Diretoria;
d) por, no mínimo, 10% (dez
por cento) dos associados, com declaração escrita dos motivos da convocação.
Art. 10 Compete à Assembléia
Geral:
a) alterar a data das
eleições, assim como o tempo de mandato, para Diretoria e Conselho de
Representantes se assim julgar conveniente, sem prejuízo do Artigo29º para os
períodos subseqüentes;
b) destituir a Diretoria se
for chamada com esse objetivo e contar com, no mínimo, com 2/3 (dois terços)
dos associados presentes.
c) aprovar o Regimento
Interno “quando houver” e outros atos normativos proposto pela diretoria;
d) sugerir à Diretoria as
providencia que julgar necessárias ao interesse da Associação;
e) deliberar sobre a
conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes á
Associação;
f) autorizar a realização de
acordos, contratos e convênios que constituem ônus, obrigações e compromissos
para a Associação;
g) deliberar sobre proposta
de adsorção ou incorporação de outras entidades á Associação;
h) decidir sobre a reforma
do presente estatuto;
i) decidir os casos omissos
neste estatuto.
Parágrafo único-
Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser
decididos pela Diretoria por ad referendum da Assembléia Geral.
Art.11 A convocação da
Assembléia Geral será feita pelo Presidente dentro de dois dias a partir do
recebimento da convocação de que trata o Artigo 8º deste Estatuto, por edital a
ser fixado em cada Unidade Acadêmica e/ou meio eletrônico.
Parágrafo primeiro. Após
o recebimento do requerimento da convocação da Assembléia Geral o Presidente
deverá fixar edital de convocação no prazo de 3 (três) dias úteis.
Parágrafo segundo. Nos
casos em que a Assembléia Geral for requerida em caráter de urgência por um
número não inferior a 1/5 (um quinto) dos associados, ou, pelo menos por 2/3
(dois terços) dos membros do Conselho de Representantes, a data de sua
realização será antecipada para 1 (um) dia útil no mínimo e, de 3 (três) dias
úteis no máximo, a partir da data do recebimento, pelo Presidente, do
requerimento da convocação, onde constará explicitamente da aplicação deste
parágrafo. Neste caso, a divulgação por edital a ser afixado em cada Unidade
Acadêmica, deverá ser feita imediatamente após o recebimento, pelo Presidente,
do requerimento de convocação.
Art. 12 A Assembléia Geral
só poderá deliberar quando estiver instalada, conforme as disposições do
Parágrafo Único do Artigo 8º. Enquanto essa exigência não for satisfeita, a
Assembléia Geral tem caráter de fórum de debates podendo ser instalada no
transcorrer das discussões.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE
REPRESENTANTES
Art. 13 O Conselho de
Representantes, órgão consultivo e fiscal da APG-UFMT, é constituído por dois
representantes de cada Unidade Acadêmica da Universidade Federal de Mato
Grosso, eleitos com seu suplente, em votação, pelos associados pertencentes à
mesma Unidade.
Art. 14 Os titulares só
serão substituídos, por ocasião de seus impedimentos, temporários ou
permanente.
Art. 15 O Conselho de
Representes reunir-se-á ordinariamente ,preferencialmente a cada mês, em sessão
conjunta com a Diretoria da APG-UFMT e extraordinariamente, sempre que
convocado:
§ por 25% (vinte
e cinco por cento) ou mais de seus membros;
§ pelo Presidente
da APG-UFMT.
Parágrafo Primeiro. A
Diretoria não tem voto no Conselho de Representantes.
Parágrafo Segundo. As
reuniões do Conselho de Representantes serão dirigidas e secretariadas por 2
(dois) Conselheiros eleitos a cada reunião por seus pares ficando nesta
condição até a instalação da próxima reunião.
Art. 16 Ao Conselho de
Representantes compete:
I - Dar parecer sobre
contas, orçamentos e relatórios, aprovando ou rejeitando com a respectiva
justificativa. Esses pareceres deverão constar de relatório anual a ser
submetido à Assembléia Geral Ordinária;
II. Opinar sobre qualquer
assunto de interesse dos sócios da APG-UFMT encaminhando suas conclusões à
Diretoria e/ou Assembléia Geral;
III - Fiscalizar o
cumprimento do programa da Diretoria eleita;
IV - Aprovar o regimento
interno elaborado pela Diretoria.
CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA
Art. 17 A Diretoria é o
órgão executivo da APG-UFMT e compõe-se de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário;
IV- Primeiro secretário
V - Tesoureiro;
Art. 18 À Diretoria compete:
I - Cumprir e fazer cumprir
esse Estatuto, os regulamentos e as normas administrativas da APG-UFMT, assim
como as decisões da Assembléia Geral;
II - Organizar os serviços
administrativos da APG-UFMT;
III - Elaborar o projeto de
orçamento anual, remetendo-o ao Conselho de Representações, para apreciação;
IV - Elaborar o relatório a
ser apresentado ao Conselho de Representações, até 30 dias antes da Assembléia
Geral Ordinária, para apreciação;
V - Reunir-se em sessão
ordinária preferencialmente uma vez por mês e em sessão extraordinária
sempre que for necessário;
VI - Resolver os casos
administrativos não previstos nesse Estatuto;
VII – Elaborar e
executar o programa anual de atividades.
Art. 19 Ao Presidente
compete:
I – Representar a APG-UFMT
em juízo ou fora dele;
II - Convocar e presidir as
reuniões da Diretoria;
III – Convocar e
presidir a Assembléia Geral;
IV - Convocar as eleições da
nova Diretoria;
V - Nomear comissões de
caráter transitório;
VI - Abrir, rubricar e
encerrar os livros da APG-UFMT;
VII - Assinar a
correspondência da APG-UFMT juntamente ao Secretário;
VII - Movimentar, com o
Tesoureiro, as contas da APG-UFMT.
IX – Cumprir e fazer cumprir
o Estatuto e o Regimento interno
X – Dirigir e supervisionar
todas as atividades da APG_UFMT
Art. 20 Ao vice-presidente
compete:
I - Substituir o Presidente
em suas faltas e impedimentos;
II - Assumir a presidência
no caso da vacância do cargo de Presidente.
Art.21.. São atribuições do
Secretário e do Primeiro Secretario:
I- substituir o presidente
e/ou vice-presidente, e o Secretario em suas faltas ou impedimentos;
II- colaborar com o
presidente na direção e execução de todas as atividades da Associação;
III- secretariar as reuniões
do Conselho de Representantes e da Diretoria, redigindo as respectivas atas.
Art 22 São atribuições do
Tesoureiro:
I- arrecadar e contabilizar
as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à Associação;
II- efetuar os pagamentos de
todas as obrigações;
III- apresentar o relatório
de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar o relatório
financeiro a ser submetido à Assembléia Geral;
V- apresentar semestralmente
o balancete de receitas e despesas ao Conselho de Representantes;
VI- publicar anualmente a
demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VII- manter todo numerário
em estabelecimento de credito, exceto valores suficientes para pequenas
despesas.
CAPÍTULO VIII - DOS
ASSOCIADOS E DA FILIAÇÃO
Art. 21 É sócio da APG -
UFMT todo Pós-Graduando que seja regularmente matriculado em programas de
pós-graduação na UFMT.
Parágrafo primeiro. É sócio
Aspirante da APG - UFMT todo aluno especial matriculado em algum Programa de
Pós-Graduação da UFMT, com direito apenas de voto.
Art. 22 São direitos dos
associados:
I - Participar, obedecendo
às disposições desse Estatuto, dos órgãos da APG- UFMT;
II - Apresentar ao Conselho
e/ou à Diretoria da APG– UFMT propostas concernentes aos Pós-Graduandos em
geral;
III – Recorrer ao Conselho
de representantes da APG – UFMT, à Assembléia Geral, à Associação Nacional e ao
Congresso Nacional de Pós-Graduandos das decisões tomadas pela Diretoria.
Art. 23 É dever dos
associados cumprir e fazer cumprir o Estatuto da APG-UFMT.
I- comparecer as Assembléias
gerais para as quais forem convocados, discutir e votar os assuntos constantes
da ordem do dia.
Parágrafo único: Os sócios
somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente,
com a Associação, devidamente autorizados pela Diretoria.
CAPÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES E
MANDATOS
Art. 24 A eleição da
Diretoria será realizada preferencialmente no mês de Novembro, e será convocada
pelo Conselho de Representantes com pelo menos 60 (sessenta) dias de
antecedência através de edital enviado às Coordenações de Pós-Graduação desta
(Instituição de Ensino Superior – IES).
Parágrafo primeiro - A
primeira Diretoria será composta pelos membros fundadores como determinado na
ata da assembléia de fundação, onde foram escolhidos por unanimidade dos
diversos componentes dessa diretoria e membros do conselho, sendo empossada
automaticamente, após assembléia.
Parágrafo segundo - Não
sendo convocada a eleição de acordo com ocaput desse Artigo, cabe ao
Conselho da APG – UFMT convocá-la com antecedência de 30 dias.
Parágrafo terceiro –
Cabe também à Assembléia Geral eleger a nova Diretoria, no instante em que
houver qualquer impedimento do processo eleitoral, desde que este apresente
quorum de acordo com as disposições do Art. 8 Parágrafo único.
Parágrafo quarto – em
caso de eleição da Diretoria em assembléia geral, a mesma será eleita e
empossada automaticamente ao final da assembléia.
Art. 25 Qualquer sócio
regularmente matriculado à sua unidade terá direito a candidatar-se à Diretoria
da APG-UFMT, através de chapas.
Art. 26 As chapas
concorrentes à eleição deverão inscrever-se até trinta dias de antecedência das
Eleições.
Art. 27 Será declarada
eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
Parágrafo único – A
Diretoria eleita será empossada quinze dias após a realização da eleição.
Art. 28 Os eleitores da
Diretoria da APG-UFMT serão todos os Pós-Graduandos regularmente matriculados
nesta instituição.
Parágrafo único. Os
alunos especiais da Pós-Graduação pertencentes a essa Instituição têm direito a
voto, porém, não podendo candidatar-se.
Art. 29. O mandato da
Diretoria terá duração de 1 (um) ano, a contar da data de posse.
Art. 30 Os membros da
Diretoria somente poderão ser reconduzidos para os mesmos cargos uma única vez.
Art. 31 Cabe ao Conselho da
APG-UFMT, e a pedido dos sócios, em caso de não cumprimento das normas deste
estatuto, o impedimento da Diretoria desempenhar suas funções, convocando nova
eleição, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 32 A diretoria que não
assumir a gestão dos trabalhos da APG-UFMT após 1 (um ) mês de sua eleição,
será declarada impedida.
CAPÍTULO X - DO PATRIMÔNIO
Art. 34 O patrimônio da
APG-UFMT será constituído por:
I - Bens imóveis que a
APG-UFMT possuir;
II - Móveis e utensílios;
III - Doações ou legados
recebidos com especificações para o patrimônio;
IV – Os saldos e exercícios
financeiros;
V – Seus arquivos e
documentos.
Art. 35º A alienação do
patrimônio ou de suas partes, só poderá ser feita com aprovação do Conselho
que, para esse fim, deverá contar com a maioria simples dos seus membros.
CAPÍTULO XI - DA RECEITA E
DA DESPESA
Art. 36 Constituem receitas
da APG – UFMT:
I - Contribuições que vierem
a ser arrecadadas;
II - Rendimentos
provenientes de aplicações bancárias e similares, bem como títulos incorporados
ao patrimônio;
III - Renda proveniente de
imóveis e propriedades da APG UFMT, quando os possuir;
IV - Doações e subvenções;
V - Rendas provenientes de
promoções e eventos.
Art. 37 A receita arrecadada
será utilizada para as necessidades internas, bem como em projetos aprovados
pela Diretoria.
Art. 38 Os fundos da APG
UFMT serão movimentados pela Presidência e Tesouraria, cumprindo as
determinações do orçamento anual, aprovado pelo Conselho da APG UFMT
Parágrafo único - As
despesas não previstas no orçamento deverão ser aprovadas pelo Conselho da
APG-UFMT.
Art. 39 Da receita da
APG-UFMT, pelo menos 10% (dez por cento) serão destinados à constituição de um
fundo de reserva para atendimento de compromissos patrimoniais e despesas com
interesse da categoria, quando houver.
Parágrafo único- A utilização
do fundo de reserva dependerá da aprovação do Conselho da APG-UFMT, este
por vez devera ser lançado em livros-caixa apropriados, devidamente comprovados
por documentos hábeis. Sendo este apreciado no termino de cada gestão em
Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 40 É vedada, sob
qualquer pretexto, distribuição de bonificações ou lucros a dirigentes ou
associados.
CAPÍTULO XII - DAS
PENALIDADES
Art. 41 Serão excluídos os
associados:
I - que solicitarem por
escrito sua exclusão;
II - que forem desligados de
seus programas de pós-graduação;
III - da decisão que exclui
um sócio cabem recursos ao Conselho da APG-UFMT.
CAPÍTULO XIII - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43 Os membros da
Diretoria não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em
nome da APG- UFMT, em virtude da gestão.
Art. 44 Os sócios não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria
contrair em nome da APG - UFMT.
Art. 46 A reforma do
presente estatuto só poderá ser feita em Assembléia Geral com maioria simples
dos representantes.
Parágrafo único - A
proposta de alteração deverá constar na pauta de convocação do Conselho.
Art. 47 Em caso de vacância
de toda Diretoria, o Conselho da APG-UFMT convocará, num prazo de 30 dias a
partir da data da vacância, um Congresso Extraordinário e/ou Seminários para
eleição de uma nova Diretoria.
Art. 48 Esse estatuto
entrará em vigor a partir de sua data de aprovação.