terça-feira, 23 de outubro de 2018

A engenharia e o combate à corrupção


O combate à corrupção e uma maior eficiência dos gastos públicos são duas das preocupações da população brasileira.  Para avançarmos nestes dois itens é preciso muito mais do que leis e mecanismos contábeis, também precisamos garantir um controle maior de informações relacionadas às obras de engenharia. Neste artigo vou abordar sobre a importância dos estudos preliminares para o desenvolvimento de projetos de engenharia e sobre às possíveis consequências da ausência destes estudos em obras públicas.
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), ainda em 1991, já destacava a importância dos estudos preliminares, conforme o Artigo 2 da Resolução 391 que apresenta a seguinte redação: “O Projeto Básico é uma fase perfeitamente definida de um conjunto mais abrangente de estudos e projetos, precedido por estudos preliminares, anteprojeto, estudos de viabilidade técnica, econômica e avaliação de impacto ambiental, e sucedido pela fase de projeto executivo ou detalhamento.”
No ano de 2017, o CONFEA através da decisão plenária (PL) número 2038, se manifestou sobre a importância dos estudos preliminares no combate à corrupção “Na ausência dos estudos preliminares do terreno a corrupção se aproveita do fato para exigir termos aditivos nos contratos alegando contingências geológicas não previstas nos projetos básicos e executivos”. Os estudos preliminares são fundamentais para embasar um projeto básico, análises geológicas, geofísicas e geotécnicas indicam as reais condições do terreno permitindo um dimensionamento adequado do projeto, evitando perda de tempo e dinheiro em etapas futuras.
Talvez se os estudos preliminares fossem feitos em todas às obras públicas, muitas delas que hoje estão paralisadas estariam já concluídas, muitos aditivos de contratos talvez poderiam ser evitados também. Ou seja, se tivéssemos como hábito nos processos licitatórios a realização de estudos preliminares teríamos uma eficiência muito maior dos recursos públicos.
Segundo decisão PL 2038 do CONFEA “As obras públicas são fundamentais para o Brasil, como um todo, em que devem ser de boa qualidade, realizadas com custos razoáveis e seguras em relação a eventuais acidentes”. Para que essas obras sejam executadas da melhor forma e com o menor custo benefício, é preciso que as prefeituras, o governo do estado e o governo federal adotem como medida obrigatória a realização de estudos preliminares em todos os processos licitatórios.
Da mesma forma como os governos possuem equipes jurídicas e contábeis, precisam também ter entre seus quadros, os profissionais técnicos necessários para o acompanhamento de todas as etapas de um projeto, sendo assim, é preciso entender que os profissionais de engenharia e geologia são fundamentais para que o estado tenha uma maior eficiência dos recursos.
Na internet em geral faz muito sucesso vídeos que mostram obras sendo realizadas em pouco tempo. Uma coisa o leitor pode ter certeza, para que uma obra seja executada com agilidade, é necessário que os estudos preliminares, o projeto básico e o projeto executivo sejam realizados com perfeição.
O Brasil precisa tomar uma atitude, é necessário mudar a cultura dos processos licitatórios brasileiros, visando por um fim neste cemitério de obras inacabadas que temos atualmente. Em cada obra dessas, está ali parado o dinheiro dos impostos suados do povo brasileiro. Precisamos garantir que cada projeto quando iniciado seja concluído, e que cumpra seu papel social, mas para isso essas obras precisam começar sendo realizadas com todas as informações necessárias, disponibilizadas pelos estudos preliminares.

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