quinta-feira, 25 de abril de 2013

Documento das entidades do setor mineral encaminhado ao Senador Pedro Taques



Segundo dados do IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração, a produção mineral no Brasil cresceu 550% no período entre 2001 a 2011, passando de US$ 7,7 bilhões para US$ 50 bilhões.  Os números mundiais ligados ao processo de urbanização e o crescimento das economias emergentes indicam que a PRODUÇÃO MINERAL BRASILEIRA continuará crescendo entre 10% e 15% ao ano, nos próximos três anos.
Segundo dados extraídos do DNPM – Departamento Nacional da Produção Mineral, através da análise de RAL – Relatórios Anuais de Lavra, em 2010 eram 7.932 empresas de mineração atuando no Brasil, assim distribuídas: 942 na região Centro Oeste, 1.258 na região Nordeste, 439 na região Norte, 3.392 na região Sudeste e 1.901 na região Sul. Estes números por si só indicam a importância do setor para a geração de renda em emprego em diferentes regiões do país. Destaca-se ainda que a mineração atua onde existe o minério, sendo uma importante atividade industrial geradora de empregos e infra estrutura mesmo em regiões consideradas ínvias para outras atividades industriais.
            Como todo setor produtivo, a mineração tem as suas especificidades. Assim, segundo Arantes et al. (2013) a formulação de políticas efetivas, sustentáveis e globalmente competitivas para o setor mineral e, em particular, para a exploração mineral (prospecção e pesquisa mineral), devem ser embasadas em três pilares críticos:
1)    a exploração mineral é a linha de frente da cadeia de geração de riqueza do planeta 
           Terra;
2)    o capital para investimento em exploração mineral é de alto risco, escasso e de grande mobilidade internacional;
3)    a formulação de políticas públicas efetivas, sustentáveis e globalmente competitivas para o setor mineral de qualquer país requer, necessariamente, uma postura pluralista por parte do Governo.
Assim como outros códigos brasileiros, o Código de Mineração Brasileiro data de 1967, ou seja, 46 anos de idade. Não existe dúvida para os operadores do setor, que tal legislação carece de atualizações. No entanto, se faz necessário uma análise dos números apresentados pelo setor, de suas especificidades e principalmente do momento econômico global. Desta forma lançamos as seguintes perguntas:
1)    Um setor que apresentou um crescimento de 550% na última década precisa, ou principalmente suporta mudanças radicais? Parece-nos que seria mais conveniente para a economia do país que este setor continuasse a crescer no ritmo apresentado, ou mais que recebesse incentivos do governo para ampliar o crescimento, ajudando assim a alavancar cada vez mais a economia do país;
2)    Pode um setor como a mineração suportar a instabilidade que vem gerando a discussão interminável de um Marco Regulatório para o Setor? Vejam que uma das especificidades do setor mineral é o alto risco para o capital investido. Basta analisarmos um número simples, de cada 100 projetos iniciados 2 são viabilizados para abertura de minas.
Cabe-nos também ressaltar que, desde que o Ministério das Minas e Energia lançou a discussão do Marco Regulatório do Setor Mineral, o DNPM – Departamento Nacional da Produção Mineral simplesmente deixou de aplicar a lei vigente no país. Para uma análise simplista do desastre que tal fato vem causando ao setor apresentamos alguns números levantados na reportagem da Valor Econômico de 02/04/2013: “ O embargo impede a exploração de jazidas de grandes empresas, como Vale, Vetorial e Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), segundo mapeamento inédito do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Todas essas minas já cumpriram os trâmites necessários para dar início à extração. A ArcelorMittal pensava em contratar cerca de 350 trabalhadores para o projeto Serra Azul, no Quadrilátero Ferrífero (MG), mas foi obrigada a rever os planos e tem visto sua produção encolher. O presidente da empresa, Sebastião Costa Filho, afirma que "o projeto estava praticamente aprovado" quando veio a suspensão de novas outorgas. O bloqueio atinge também 4.300 alvarás de pesquisa que estavam prestes a ser emitidos. Isso deixou sem nenhum tipo de exploração geológica uma área de 10,3 milhões de hectares, equivalente ao território de Santa Catarina. A filial brasileira da AngloGold Ashanti, que produziu 485 mil onças de ouro em 2012 e tem um plano ambicioso de crescimento no país, diz ter US$ 30 milhões em investimentos represados em pesquisas geológicas em Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Pará. Na Bahia, um projeto de minério de ferro da Bamin já custou US$ 300 milhões aos investidores, que até hoje aguardam autorização para produzir”.
                Tal situação não tem deixado as mineradoras satisfeitas, assim uma série delas está recorrendo à justiça na tentativa de buscar garantias para os seus direitos e começaram a ter decisões favoráveis em primeira instância. Ou seja, o Governo, com sua política de indefinição levou para o judiciário questões simples que poderiam ser resolvidas no âmbito do DNPM, simplesmente cumprindo-se as leis vigentes no país. Fazendo um parâmetro com outras áreas, imaginemos que o judiciário deixasse de aplicar o Código Penal enquanto esta matéria está sendo discutida no Congresso.
                É lógico também que, para uma atividade que em sua maioria de investimentos provem de Bolsas de Valores, ao assistir uma situação como a que se configura, nenhum investidor colocará o seu dinheiro na atividade mineral.
            O interessante de toda esta estória é que não existe nenhum ato administrativo escrito que ordene a “paralisação” do DNPM. Ou seja, não existe nenhum respaldo legal para a atitude do Ministério das Minas e Energia em paralisar as atividades do DNPM. Neste sentido solicitamos ao Ministro Lobão, ou a quem deu a ordem expressa e verbal de não funcionamento do DNPM na expedição de Portarias e Lavra e Alvarás de Pesquisa, que a revoque, deixando assim o setor continuar trabalhando e produzindo, contribuindo para o crescimento do Brasil, neste momento de crescimento tão baixo da atividade industrial.
            Atualmente a incumbência de finalizar a proposta do Marco Regulatório para o Setor Mineral encontra-se com a Exma. Sra. Ministra Gleisi Hoffmann da Casa Civil. Ressaltamos que a ABPM - Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral, encaminhou por carta ao Dr. Beto Vasconcelos, um documento com as propostas da associação para modificações do Código de Mineração, configurando-se em uma proposta que traria mudanças, sem, no entanto causar efeitos desastrosos ao setor. Na opinião dos operadores da mineração no país, o que precisamos no momento é de adequações do Código de Mineração vigente e um fortalecimento do DNPM – Departamento Nacional da Produção Mineral, para que o mesmo fiscalize a aplicação da lei. Cabe ressaltar que, mesmo com o Código atual o DNPM, se bem estruturado, poderia ter evitado o que o governo vem chamando de atividade especulativa do setor, pois um simples ato administrativo cancelando alvarás de pesquisa daqueles que efetivamente não executam pesquisas, seria uma medida efetiva.
            Outro tema que o governo alega ser de vital importância é uma maior taxação sobre o setor. Alega o Governo que o CEFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. No caso do minério de ferro, por exemplo, atualmente incide 2% sobre o faturamento liquido das empresas. A intenção é aumentar para 4% do lucro bruto das empresas. Se alguém analisar o número isoladamente poderá pensar que realmente é uma taxação baixa, muito possivelmente inferior a outros países que taxam a produção mineral. No entanto, o problema de taxação da indústria no Brasil não pode ser tratado de forma isolada, é preciso levar em conta o alto custo Brasil. Na verdade, o país precisa de uma reforma tributária ampla, e amplamente discutida no seio do Congresso Nacional, só assim todos estes problemas podem ser resolvidos. O Governo não vai solucionar o problema de arrecadação do país aumentando o CEFEM, mas poderá inviabilizar vários projetos de mineração e principalmente afugentar o capital de risco para outros países onde a taxação é mais racional.
            O assunto recursos minerais e mineração é de tal relevância que foi tratado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em dois artigos:
Artigo 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
§ 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
§ 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
§ 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

Como tal, o Marco Regulatório da Mineração não deveria estar sendo amplamente discutido pela sociedade brasileira através de seus representantes no Congresso Nacional? Nos parece muito estranho que o Governo Federal, formado por uma coligação de partidos políticos encabeçada pelo Partido dos Trabalhadores, que sempre foi um contumaz crítico do uso de Medidas Provisórias por parte do Governo, discuta uma mudança do Código de Mineração à portas fechadas e encaminhe a matéria ao Congresso Nacional através de Medida Provisória, em vez de em forma de Projeto de Lei. Este fato reforça a nossa interpretação de que o Governo pretende manter o setor mineral em uma política não pluralista e intervencionista, e que com a apresentação do Marco Regulatório com mudanças radicais no setor, sem uma ampla discussão da sociedade, não está medindo as consequências do aumento da perda de confiança do setor privado e desmobilização de investimentos.

Ao final solicitamos a V. Excia. Que sejam encaminhadas as seguintes reivindicações dos operadores do Setor Mineral em Mato Grosso:
1 – Publicação imediata dos Alvarás de Pesquisa e Portarias de Lavra que estão represados
     no DNPM; 
2 – Que as mudanças proposta pelo Governo para o Setor Mineral sejam amplamente
      discutidas pela Sociedade Organizada e que não sejam encaminhadas ao Congresso
      Nacional via Medida Provisória; 
3 – Que sejam incluídas entidades representativas do Setor MIneral (ABPM, SBG...)
      nas audiência públicas que trataram do assunto Marco Regulatório do Setor Mineral, no
      Congresso Nacional;  
4 – Que seja proferida fala no Senado Federal em defesa do Setor Mineral. 

FIEMT – Federação das Industrias no estado de Mato Grosso
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
Sindminério
ABPM - Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral
SINDICATO DOS GEÓLOGOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
SBG – Sociedade Brasileira de Geologia Núcleo Centro Oeste
AGEMAT – Associação dos Geólogos de Mato Grosso
GEOCLUBE – Clube dos Geólogos de Mato Grosso
CEMATEGE – Centro Matogrossense de Estudos Geológicos – Centro Acadêmico do Curso de Geologia
DRM – Departamento de Recursos Minerais UFMT
Curso de Geologia da Universidade Federal de Mato Grosso
APG – Associação de Pós-Graduandos da UFMT
Empresa Junior Geodesia Consultoria – UFMT
CREA-Jr – Geologia

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Não há inclusão sem assistência estudantil


Nos últimos anos o Governo Federal tem criado diversas politicas de expansão e democratização do acesso ao ensino superior. Programas como PROUNI deram, de forma pontual, a oportunidade de muitos jovens cursarem uma faculdade; já outras politicas como o REUNI, ainda que com todas as suas controvérsias, ampliaram significativamente as vagas nas universidades federais, chegando até mesmo a dobrar o número de vagas em muitas delas.
Ainda assim, temos muito a avançar – uma vez que somente cerca de 13% dos jovens do Brasil estão estudando hoje em alguma instituição de ensino superior e aproximadamente 40% dos jovens terminam o ensino médio. Estes dados mostram que o nosso país precisa melhorar muito em relação ao setor educacional.
A aprovação da politica de cotas, através da Lei n° 12.711 de 29 de Agosto de 2012, possibilitará nos próximos anos ampliar o acesso às universidades federais por parte dos estudantes oriundos de famílias de baixa renda. O decreto presidencial da Bolsa Permanência certamente auxiliará através do beneficio concedido, que este estudante consiga se manter na graduação durante os anos em que estiver cursando a universidade.
A expansão dos recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) auxiliam as universidades, no que tange a criarem e subsidiarem políticas dentre os 10 eixos da assistência estudantil. Todavia, estes recursos, em sua maioria, vêm destinados através do orçamento às politicas de custeio e pagamentos de auxílios e bolsas.
É preciso ampliar a assistência estudantil nas universidades de forma que esta ampare os estudantes com as politicas referentes a apoio pedagógico, alimentação, moradia, permanência, creche, atenção à saúde, cultura, esporte entre outros pontos essenciais para a qualidade de vida do estudante.
Quando se debate sobre inclusão social, não se pode esquecer que as politicas de assistência estudantil precisam abordar as universidades estaduais e também os bolsistas das universidades particulares. Atualmente, as políticas nestas universidades, em sua maioria, são quase inexistentes. O governo federal fornece uma Bolsa Permanência aos estudantes bolsistas do Prouni, mas este apoio é irrisório, pois não considera as necessidades de alimentação e moradia destes discentes. Muitas das universidades estaduais não possuem casas de estudantes e restaurantes universitários; outras destas universidades sequer possuem bolsas e auxílios.
Desta forma, não é possível capacitar a juventude para os desafios do nosso país. Reiterando, não é possível, neste modelo atual, formar cientistas, produzir patentes e, acima de tudo, gerar uma inclusão social verdadeira – inclusão esta a partir de um comprometimento integral à educação.
Este cenário coloca um novo desafio à educação brasileira e abre as portas para a atual conjuntura. O Brasil precisa criar politicas efetivas para erradicar a evasão escolar e fornecer acesso universal em todas as etapas educacionais, desde os primeiros anos até a pós-graduação. Para isso, é necessário valorizar os profissionais da educação e criar politicas de permanência nas instituições de ensino, pois não há inclusão social sem que ocorra assistência estudantil.
Os investimentos do REUNI não foram suficientes para construção das Casas de Estudantes e Restaurantes Universitários para atender a demanda existente – pelo contrario, em muitas universidades acabaram por ampliar ainda mais a demanda existente devido à ampliação do numero de alunos. Por isso, para que não ocorra um processo de evasão nas universidades, deixando assim vagas ociosas, é necessário que se crie uma politica de ampliação das estruturas físicas referentes à assistência estudantil, abrangendo aos Institutos federais, Universidades Federais, Estaduais e particulares.
O Brasil vive o desafio de capacitar a geração da inversão da pirâmide populacional, ou seja, a geração que terá uma responsabilidade muito mais ampla no que diz respeito a contribuição em forma de trabalho e impostos ao país. A atual juventude do Brasil, em 50 anos, formará um grande numero de aposentados e é preciso que o governo, no decorrer da vida destes cidadãos, forneça as condições básicas de desenvolvimento humano. Caso isto não ocorra, certamente o Brasil passará um colapso financeiro e social.
A UNE tem um vinculo umbilical com a assistência estudantil, já que nasceu na casa dos estudantes do Brasil, entretanto hoje a entidade perdeu parte do seu vinculo e seu compromisso com estas lutas. Precisamos resgatar as ações praticas de defesas da assistência estudantil, pois sem ela não se tem inclusão.
Recentemente, no estado de Mato Grosso, em um manifesto pacifico contra a redução do numero de vagas nas casas de estudantes e por ampliação da assistência estudantil, estudantes foram baleados e presos, tratados violentamente pela policia. Estes estudantes estavam apenas lutando pelo direito a educação para todos, lutando por fortalecimento das politicas de assistência estudantil. Em um momento onde se debate as atrocidades cometidas durante a ditadura vimos a UNE tapar os olhos para fatos que ocorreram com estudantes nos dias de hoje. O mais interessante é que até mesmo no senado o assunto foi citado e debatido através da fala do Senador Pedro Taques, a noticia sobre a luta dos estudantes em Mato Grosso por assistência estudantil e sobre a ocupação da reitoria ganhou também as paginas da G1, R7 entre muitos sites de noticia da grande mídia. Mas e a UNE, por que não se manifestou?
Precisamos que nossa entidade esteja junto com os estudantes na defesa da ampliação da assistência estudantil. É necessária que a UNE lute pela criação de um amplo programa de criação das casas de estudantes, restaurantes universitários e bibliotecas – tudo isto associado ao fortalecimento das políticas de apoio a permanência, abrangendo as universidades federais, institutos federais e criando políticas de parceria com estados e municípios para fornecer apoio aos discentes das universidades estaduais e particulares. Fica claro que todo o avanço categórico na estrutura e desenvolvimento das universidades não cumpre seu papel de forma plena se o estudante não tiver garantidas as condições básicas para sua permanência e desenvolvimento na graduação e pós-graduação.
O governo atualmente esta investindo bilhões na Copa do mundo e nas Olimpíadas. O estado chega a gastar muito mais que R$ 2.400 com um preso. E a educação? Qual é o espaço e a prioridade dada à educação? Como formaremos as futuras gerações, sem ampliar o acesso à educação e permitir a sua democratização através de um programa arrojado de ampliação da assistência estudantil? Quais as prioridades de um governo? É melhor ter um jovem capacitado ou preso? Qual o espaço dos futuros técnicos, intelectuais, cientistas e quadros no Brasil do século XXI?
Por isso defendemos:

  1. Criação de um programa de construção de Casas de Estudantes e Restaurantes Universitários nas Universidades Federais e Institutos Federais (PROMAES);
  2. Ampliação do valor do PNAES para 2 Bi, visando atender as demandas da assistência estudantil;
  3. Criação de uma política que forneça auxílio-alimentação e moradia para estudantes dos Bolsistas de baixa renda das Universidades Particulares;
  4. Criação de uma política em parceira entre o governo federal e os governos estaduais para criação e manutenção das estruturas básicas de assistência estudantil nas universidades estaduais;
  5. Criação de um programa para ampliar o numero de bibliotecas públicas no Brasil, assim como a ampliação do acervo das existentes.
  6. Lutar para que todas as universidade forneçam politicas de Creche para as mães que estejam estudando.
  7. Criação do fundo nacional de Assistência Estudantil;
  8. Ampliação das politicas de Apoio Pedagógico, para que atenda as demandas dos discentes de baixa renda tais como materiais didáticos como régua T entre muitos outros.  
  9. Que a UNE atue na luta pela aprovação do estatuto da Juventude e na luta pelo passe livre para os estudantes de baixa renda.
  10. Lutar pela ampliação das politicas de assistência para estudantes portadores de algum tipo de necessidade especial. 

terça-feira, 9 de abril de 2013

Lei do passe livre Cuiabá


LEI Nº 4141 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001


DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PASSE LIVRE ESTUDANTIL NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR: EXECUTIVO.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído o "Passe Livre Estudantil’, no Serviço Público Municipal de Transportes Coletivo de Passageiros, de caráter pessoal e intransferível, garantindo aos estudantes, regularmente matriculados e na freqüência do curso, a gratuidade do seu uso.

Art. 2º São beneficiários os estudantes de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivos, pré-vestibulares, Institutos e Escolas Profissionalizantes, Institutos e Seminários Teológicos (religiosos), da rede pública e privada de ensino do Município, matriculados em estabelecimento de ensino, com situação regular junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Parágrafo único: É vedado ao beneficiário acumular mais de uma concessão do beneficio.

Art. 3º São requisitos obrigatórios e indispensáveis para fazer jus ao "Passe Livre Estudantil":

I - Comprovar residência fixa no Município de Cuiabá;
II - Estar matriculado em estabelecimento de ensino localizado há mais de 2.000 (dois mil) metros da residência do beneficiário;
III - Apresentar atestado de matricula escolar, emitido a cada ano letivo e assinado pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino em modelo padrão, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbano-SMTU, para a primeira concessão do beneficio e nas seguintes além deste, atestado de freqüência relativo ao ano letivo anterior;
IV- Apresentar a Carteira de Estudante atualizada, que será emitida pelos Diretórios Centrais dos Estudantes-DCE’s, pelas instituições de ensino de natureza pública e privada, pela Associação Cuiabana dos Estudantes Secundaristas-ACES, Associação Mato-grossense de Estudantes-AME, ou outras entidades competentes da representação estudantil;
V - Apresentar Atestado de Freqüência Escolar, trimestralmente, assinado pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino.

§ 1º O beneficio será válido nos dias regulares de aula do beneficiário, declarados pelo Estabelecimento de Ensino, conforme o calendário escolar.
§ 2º O beneficio abrange o transporte convencional (ônibus) e o alternativo (lotação, micro-ônibus), sendo restrito às linhas do trajeto residência/estabelecimento de ensino/residência, identificados no cartão do beneficiário.
§ 3º Em caso de fraude comprovada, o beneficio será automaticamente cassado.
§ 4º Sofrerão punições administrativas os responsáveis em atestar a autenticidade dos documentos apresentados e que vieram a propiciar qualquer tipo de fraude.

Art. 4º A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos - SMTU, no prazo de até 60 (sessenta) dias, deverá publicar Portaria regulamentando o modelo padrão dos documentos exigidos para a concessão do beneficio, bem como, os aspectos técnicos e operacionais para sua implantação.

Art. 5º O custeio dos benefícios desta Lei, não implicará aumento do equivalente já existente dos 50% (cinqüenta por cento) do valor da tarifa normal, já incluso no cálculo operacional do sistema municipal de Transportes.

Art. 6º O custeio do equivalente aos outros 50 % (cinqüenta por cento), resultante desta Lei, correrá à conta do Tesouro Municipal.

Art. 7º Fica vedado o aumento da tarifa vigente e a inclusão nos cálculos tarifários futuros, os benefícios do acréscimo de 50 % (cinqüenta por cento) advindos desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Lei nº 2255/85 e o art. 35 e seus parágrafos da lei nº 1789/81, bem como suas alterações consignadas nas leis nºs 2.050/83, 3.343/94, 3.785/98 e 3.832/99, que também ficam revogadas.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2.001.
ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4141 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "PASSE ESTUDANTIL" NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES

A Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá - MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá - MT, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da lei nº 4.141 de 17 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...
Parágrafo Único - Os beneficiários do "Passe Livre Estudantil", instituída no caput deste artigo, utilizarão o benefício no período letivo em qualquer horário, dos dias em que as instituições de ensino, informarem a existência de atividades educacionais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PASCHOAL MOREIRA CABRAL EM 10 DE JANEIRO DE 2005.

VEREADORA CHICA NUNES
PRESIDENTE

A crise no setor mineral e seu efeito na sociedade



O setor mineral nos últimos dois anos tem sofrido com uma crise provada pelo governo federal. Em 2011 o governo federal começou a demonstrar o interesse de debater o Código Mineral que é o documento normativo que legisla sobre o processo de mineração no Brasil desde a pesquisa até a lavra.
        O código de fato esta desatualizado e necessita ser modificado, entretanto o governo de maneira inconsequente passou a não liberar alvarás e cessão de direitos. Os número quando analisados mostram claramente a crise através da comparação dos dados de 2011 onde ocorreu a liberação de 19.582 alvarás e 4350 cessão de direitos em 2012 os números mostram uma redução drástica com apenas 8.860 alvarás liberados e 3.060 cessão de direitos. Isso ocorre devido ao fato do governo travar a liberação de licenças em quanto não se publica o novo código, sendo assim nestes últimos 2 anos diversos projetos simplesmente pararam no Brasil. A alegação do governo é que o setor mineral é especulativo.
     Toda via, é de conhecimento da sociedade que a atividade mineral possui um custo altíssimo e a viabilidade de um empreendimento mineral depende do valor da commodities, impostos e de viabilidade de logística de transporte. Para um projeto de pesquisa chegar a se transforma em lavra demora até mesmo mais de 10 anos, todos os dados devem ser minunciosamente analisados e calculados seguindo os padrões internacionais de qualidade e confiabilidade. Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM, dos 205.197 alvarás de pesquisa concedidos de 1991 a 2010, apenas 4.680 resultaram em portarias de lavra, este total representa 2% das pesquisas autorizadas. O instituto estima ainda que hoje 4.300 pedidos de pesquisa, apesar de já terem sidos analisados pelo DNPM, estão sem a assinatura do ministério e sem publicação no diário oficial. Este montante nas contas do instituto não governamental, representaria R$ 20 bilhões em investimentos parados, aguardando resposta.
         Mas qual a consequência desta crise? A crise tem mostrado um impacto amplo dentro do setor no Brasil causando um desemprego crescente de profissionais que trabalham na pesquisa mineral. Além disto a crise afeta o país sobre o aspecto da não geração de emprego, a final são 20 Bilhões parados, que estão deixando de circular na economia.
          Uma mineração paga impostos paras os municípios, necessita de maquinas, de alimentação para seus funcionais, necessita de funcionários, estes necessitam de moradia e todos os outros bens que um cidadão utiliza. Ou seja, hoje no país empresas podiam estar vendendo mais, municípios poderiam ter mais recursos para investimentos, e milhares de empregos poderiam ter sido gerados.
           Mas o impacto é só este? Não! O setor mineral é responsável por toda a base de matéria prima industrial, e também tem grande importância para o setor agrícola, a crise ainda não afetou diretamente todos estes setores mais certamente afetará. O aquecimento da construção civil e do setor agrícola do Brasil necessita cria uma demanda crescente de britas, calcários, fosfato, argilo-minerais entre outras matérias primas básicas. Se a demanda aumenta e a oferta não, o preço de produção sobe, este valor é repassado para nós consumidores, que pra variar estamos pagando a conta da irresponsabilidade governamental.
       Para que esta situação não se agrave é necessário que o governo publique todos os alvarás que estão em espera, e que realize um amplo debate com todo a sociedade e as instituições da sociedade civil organizada para debater e construir um código mineral condizente as necessidades e demandas do Brasil tendo como base também o panorama mundial de mineração e outros fatores relevantes. Esta construção tem que ser feita de forma técnica com ampla participação dos profissionais que entendem do assunto, mas oque vemos hoje é que o código esta sendo construído simplesmente por políticos e a portas fechas.